4 de março de 2009

Convocação


Partido Republicano Conservador

Criação dos Partidos Políticos

É livre a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

Para se criar um partido político é necessário:
1. aquisição da personalidade jurídica do partido, que é feita através do registro do estatuto no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital do Distrito Federal. O requerimento deve ser subscrito pelos seus fundadores, cujo número não poderá ser inferior a 101 eleitores, com domicílio eleitoral em no mínimo um terço dos estados;

2. buscar o apoiamento de eleitores correspondente a pelo menos:
a) ½ (meio por cento) dos votos dados na última eleição geral a Câmara dos Deputados, não computados brancos e nulos. Hoje seriam aproximadamente 228.000 assinaturas;
b) distribuídos por 1/3 (um terço) ou mais, dos estados; equivale a 9 estados;
c) com um mínimo de 1/10% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. Hoje seriam aproximadamente 4.700 assinaturas, no estado do Paraná.

3. O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil e se organizar em cada estado, deverá registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
É só após o registro definitivo do seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral que o partido político adquire o direito de credenciar delegados que representem o partido; de receber recursos do fundo partidário; de participar do processo eleitoral; de ter acesso gratuito ao rádio e televisão nos casos previstos nas leis; e ainda de ter direito exclusivo ao uso de seu nome, sigla e símbolos.